DIA ESTADUAL DE COMBATE À
VIOLÊNCIA E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL. Este dia foi
instituído pela Lei Estadual nº. LEI N.º11.460/2000 que tem por objetivo
mobilizar a sociedade catarinense e convocá-la para o engajamento no
combate ao abuso sexual intra e extra familiar da exploração sexual e
comercial de crianças e adolescente, atividade esta que estará
acontecendo nas outras regiões do nosso Estado, sendo promovida pelo
Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual
Infanto-Juvenil.
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