Pretende conter links de publicações (especialmentes estaduais)referentes a
- erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente;
- proteção integral da criança e do adolescente
Sugestões podem ser encaminhadas para erradicacaotrabalhoinfantil@gmail.com
A escola e a exploração do trabalho infantil na fumicultura catarinense
Publicação do livro decorrente da tese de doutorado de Soraya Franzoni Conde, pela editora Em Debate em forma de e-book
Errata Manual Aprendizagem - Arquivo PDF (127kb)
Estudos demonstram que o desemprego e a rotatividade são
muito maiores entre os jovens – não por que eles não sabem o que querem ou por
que o mercado não os queira, mas por que, na grande maioria das vezes, o
ingresso no mercado de trabalho se dá de forma precária, sem acesso à
qualificação adequada e com jornadas que desestimulam a continuidade dos
estudos. Esta tem sido uma preocupação permanente do Ministério do Trabalho e
Emprego, pois os primeiros passos na vida profissional são determinantes não
apenas para o futuro dos jovens, mas também para o futuro das empresas e do
País.
Fundação Abrinq – Save The Children apresenta a edição de 2015 do "Cenário da Infância e Adolescência no Brasil - 2015". Trata-se de um de "guia de bolso" com os indicadores mais recentes relacionados à infância e a adolescência no Brasil. A iniciativa visa mostrar o cenário de vulnerabilidade ao qual está exposto esse público, tais como saneamento básico, moradia, violência, pobreza, entre outros.
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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, anotado e interpretado
(atualizado até a Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013) Autores: Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo Versão digital produzida pelo CAOPCAE/MP-PR, com autorização dos autores, com índice de navegação (Contém: Lei do Sinase, normativas internacionais e índice temático) (formato PDF - tamanho 5,59MB - 540págs - 6ª Ed. - Novembro, 2013) |
Esta é a 4.ª edição da série de relatórios da OIT:
Estimativas Mundiais do Trabalho Infantil. O presente Relatório apresenta as novas estimativas mundiais e regionais do trabalho infantil para o ano 2012 e a sua comparação com as anteriores estimativas de 2002, 2004 e 2008.
O Relatório é baseado em dados crescentes obtidos
por pesquisas nacionais sobre o trabalho infantil
(pesquisas SIMPOC) e outras fontes. O Understanding
Children’s Work (UCW), um programa interagencial para
elaboração de estatísticas e investigação sobre o trabalho
infantil, permitiu o acesso a dados não originários da OIT
e prestou ajuda na sua análise.
As novas estimativas sobre trabalho infantil são baseadas em técnicas de análise mais elaboradas totalmente compatíveis com as realizadas em 2000, 2004 e 2008. Essas estimativas beneficiaram-se também dos padrões estatísticos internacionais sobre trabalho infantil adotadas pela 18.ª Conferência Internacional dos Estatísticos do Trabalho (ICLS) realizada em 2008, e de uma abordagem integrada à realização das estimativas através de esquemas de cálculo normalizados para os dados nacionais e procedimentos de estimativa compostos para a determinação das tendências globais e regionais. DOWNLOAD
PLENARINHO: Revista digital em quadrinhos fala sobre o trabalho doméstico infantil
O trabalho doméstico infantil é bastante comum, porém difícil de ser fiscalizado. As restrições de se entrar nas residências familiares, para detectar as irregularidades, dificultam esse processo. (Leia mais aqui)
Apesar de ter havido uma expressiva redução do trabalho infantil no Brasil, cerca de 258 mil crianças e adolescentes ainda trabalham na casa de terceiros. A principal marca do trabalho infantil doméstico é a presença feminina: 94% dos menores brasileiros trabalhando em casa de família são do sexo feminino. E, mesmo sendo proibida para menores, a função é a em que há mais meninas de 16 anos trabalhando. (Leia mais aqui)
Para contar sobre essa rotina de trabalho doméstico, o Plenarinho criou o Diário de uma Trabalhadora Infantil. A revistinha virtual é um espaço onde Mariinha, a personagem, descreve sua rotina exaustiva de trabalhos domésticos. E, como consequência, seu mau desempenho na escola. Clique aqui para saber o que aconteceu com a Mariinha.
FNPETI - Brasília, 12 de junho de 2013 – A situação do trabalho infantil doméstico no Brasil pouco se alterou entre 2008 e 2011, de acordo com relatório divulgado pelo FNPETI.
FNPETI - O trabalho infantil doméstico no Brasil - Avaliação a partir dos microdados da PNAD/IBGE (2008-2011)
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Enquanto o quantitativo de crianças e adolescentes na faixa etária entre 5 e 17 anos que trabalhavam caiu 17,9% nesse período, o número de casos de crianças e adolescentes ocupadas no trabalho infantil doméstico diminuiu de 325 mil (2008) para 258 mil (2011) - uma redução de 67 mil casos. Em termos proporcionais, a redução foi de apenas 0,2 ponto percentual: de 7,2% em 2008 para 7% em 2011.
Esse número pode ser ainda maior. Em 2011, dos 3,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, 57,5%, ou seja, 2,1 milhões de crianças e adolescentes trabalhavam e ainda eram responsáveis pelas tarefas domésticas em suas próprias casas. Ou seja, as mesmas atividades (lavar, passar, cozinhar, limpar a casa, cuidar de crianças, etc.) realizadas por aqueles que prestam serviços domésticos para outras famílias, são realizadas também por eles em suas próprias casas, segundo Isa Oliveira, secretária executiva do FNPETI.
De acordo com a pesquisa de 2011, 93,7% do universo de crianças e adolescentes ocupados no trabalho infantil doméstico são meninas (241 mil). Os meninos somam 16 mil. E 67% dos trabalhadores infantis domésticos são negros (172.666) enquanto os não negros somam 85.026. “Esses dados expressam a iniquidade de gênero e raça que ocorre no trabalho infantil doméstico”, afirma Isa.

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APRESENTAÇÃO
Este manual tem como objetivo a capacitação dos conselheiros tutelares e pretende que o seu uso consagre aquela instituição como uma verdadeira ferramenta apta a mudar a triste realidade de muitas crianças e adolescentes deste país.
Inicia-se com a apresentação do Ministério Público brasileiro e em especial do Ministério Público do Trabalho. Após, retrata, de forma objetiva, os conceitos jurídicos quanto ao “trabalho infantil”, permissivo e protetivo. Explica a correta atuação do Conselho Tutelar sob uma perspectiva que congregue efetividade à ação do Ministério Público do Trabalho. Apresenta, enfim, uma proposta de fortalecimento da rede de ações e, no plano local, um projeto concreto de atuação temática.
O futuro de nossas crianças começa agora. As instituições e as pessoas não existem sem um propósito que as dignifiquem.
Registre o seu legado para a mudança dessa história. Alcançar os nossos objetivos depende, também, do sucesso da articulação de nossos trabalhos.
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APRESENTAÇÃO
Este manual tem como objetivo a capacitação dos conselheiros tutelares e pretende que o seu uso consagre aquela instituição como uma verdadeira ferramenta apta a mudar a triste realidade de muitas crianças e adolescentes deste país.
Inicia-se com a apresentação do Ministério Público brasileiro e em especial do Ministério Público do Trabalho. Após, retrata, de forma objetiva, os conceitos jurídicos quanto ao “trabalho infantil”, permissivo e protetivo. Explica a correta atuação do Conselho Tutelar sob uma perspectiva que congregue efetividade à ação do Ministério Público do Trabalho. Apresenta, enfim, uma proposta de fortalecimento da rede de ações e, no plano local, um projeto concreto de atuação temática.
O futuro de nossas crianças começa agora. As instituições e as pessoas não existem sem um propósito que as dignifiquem.
Registre o seu legado para a mudança dessa história. Alcançar os nossos objetivos depende, também, do sucesso da articulação de nossos trabalhos.
Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
O Conselho Nacional do Ministério Público lançou, no II Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil, ocorrido no último dia 07.08.2013, o "Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil".
Versão para download aqui.
Este Manual constitui-se em inédita e importante ferramenta para imersão na problemática do trabalho infantil e para o exercício integrado e eficiente das funções dos membros do Ministério Público no enfrentamento deste grande desafio.
Elaborado por membros com reconhecida atuação nesta área, apresenta elementos fundamentais para a construção de políticas de atuação integrada e articulada, seja internamente, no âmbito do Ministério Público brasileiro, seja na conjugação de esforços com as demais instituições que atuam para este mesmo propósito.
A obra contempla as principais formas de trabalho infantil, expondo, de forma clara, as dificuldades e os progressos já obtidos para a sua identificação e erradicação e, mais que isso, propondo uma uniformização de critérios para a caracterização das formas vedadas e das excepcionalíssimas espécies lícitas. Apresenta o marco normativo sobre o tema no Brasil, inserindo-o no contexto internacional e trazendo dados importantes sobre os programas em desenvolvimento. Traz, também, relevantes informações sobre toda a variedade de danos trazidos às crianças e adolescentes vítimas dessa espécie de exploração, demonstrando o quanto a manutenção do quadro, além dos prejuízos irrecuperáveis às suas principais vítimas, produz efeitos nocivos à própria economia e ao desenvolvimento do país.
O Conselho Nacional do Ministério Público lançou, no II Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil, ocorrido no último dia 07.08.2013, o "Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil".
Versão para download aqui.
Este Manual constitui-se em inédita e importante ferramenta para imersão na problemática do trabalho infantil e para o exercício integrado e eficiente das funções dos membros do Ministério Público no enfrentamento deste grande desafio.
Elaborado por membros com reconhecida atuação nesta área, apresenta elementos fundamentais para a construção de políticas de atuação integrada e articulada, seja internamente, no âmbito do Ministério Público brasileiro, seja na conjugação de esforços com as demais instituições que atuam para este mesmo propósito.
A obra contempla as principais formas de trabalho infantil, expondo, de forma clara, as dificuldades e os progressos já obtidos para a sua identificação e erradicação e, mais que isso, propondo uma uniformização de critérios para a caracterização das formas vedadas e das excepcionalíssimas espécies lícitas. Apresenta o marco normativo sobre o tema no Brasil, inserindo-o no contexto internacional e trazendo dados importantes sobre os programas em desenvolvimento. Traz, também, relevantes informações sobre toda a variedade de danos trazidos às crianças e adolescentes vítimas dessa espécie de exploração, demonstrando o quanto a manutenção do quadro, além dos prejuízos irrecuperáveis às suas principais vítimas, produz efeitos nocivos à própria economia e ao desenvolvimento do país.
TST lança cartilha sobre trabalho infantil

Acesse aqui
O Tribunal Superior do Trabalho lançou em junho de 2013 uma cartilha em forma de perguntas e respostas, com linguagem simples e acessível, visando esclarecer dúvidas sobre o assunto. O objetivo é dar mais visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido a crianças e adolescentes, em 50 perguntas e respostas, com ênfase no contrato de aprendizagem.
"A atuação dos juízes e juízas do Trabalho no combate ao trabalho infantil se dá não apenas nos casos concretos que lhes são submetidos, mas, acima de tudo, no exercício da dimensão cidadã da magistratura", afirma o ministro Lelio Bentes, coordenador da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), que elaborou a cartilha. "Essas perguntas e respostas constituem um meio eficaz de esclarecimento à sociedade sobre o trabalho infantil e suas consequências nefastas ao desenvolvimento sadio da infância brasileira", diz o ministro.
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"A atuação dos juízes e juízas do Trabalho no combate ao trabalho infantil se dá não apenas nos casos concretos que lhes são submetidos, mas, acima de tudo, no exercício da dimensão cidadã da magistratura", afirma o ministro Lelio Bentes, coordenador da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), que elaborou a cartilha. "Essas perguntas e respostas constituem um meio eficaz de esclarecimento à sociedade sobre o trabalho infantil e suas consequências nefastas ao desenvolvimento sadio da infância brasileira", diz o ministro.
Boas Práticas em Comunicação - ANDI
Publicações da OIT - Brasil
DICIONÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Cartilha - Saiba Tudo Sobre o Trabalho Infantil - Arquivo PDF (5760kb) Ícone: Arquivo PDF.
Cartilha - Viva o Trabalho! - Arquivo PDF (3060kb) Ícone: Arquivo PDF.
Livro: TRABALHO INFANTIL NA TERCEIRA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL , de Honor de Almeida Neto, 2007
Guia Metodológico para Implantação de Planos de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - OIT
ECOAR: O fim do trabalho infantil! Educação, comunicação e arte na defesa dos direitos da criança e do adolescente - IPEC/OIT
Conhecer para transformar Guia para diagnóstico e formulação da política municipal de proteção integral das crianças e adolescentes - Pró-Menino
Manual prático Fortacelendo redes no SGDCA Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - Pró-Menino
ECOAR: O fim do trabalho infantil! Educação, comunicação e arte na defesa dos direitos da criança e do adolescente - IPEC/OIT
| Orçamento Público e o Fundo dos Direitos da Criança e do AdolescenteCartilha
que aborda os conceitos básicos e funcionamento do FIA para que atinja
os objetivos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Edição 2010. P&B. Páginas: 43p. Arquivo em Acrobat PDF. Tamanho: 1,5 Mb. |
Manual prático Fortacelendo redes no SGDCA Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - Pró-Menino
turismo sustentável e infancia - Cartilha de orientação


Orientações Técnicas Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS
conjunto de diretrizes, conceitos, informações, orientações e procedimentos que tem como propósitos fundamentais orientar e apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na coordenação, no planejamento, na execução e no acompanhamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.