FETI

Main Ad

Rede de postos de combustível pagará 80 mil por explorar trabalho infantil


Uma rede de postos de combustível foi condenada por exploração de trabalho infantil. A empresa deverá pagar 80 mil reais de indenização por danos morais a um ex-empregado menor de idade, que trabalhava como frentista e lubrificador em uma das unidades da empresa, localizada no município de São Pedro da Cipa (151 km de Cuiabá). À época do ocorrido, o menor tinha 15 anos. 
A decisão é do juiz Leopoldo Antunes, da Vara do Trabalho de Jaciara, que também determinou à rede de postos que quite outros direitos devidos ao adolescente, como adicional de periculosidade, auxílio alimentação e outros. Além das penas pecuniárias, a empresa também deverá anotar a carteira de trabalho do menor e afixar nas unidades pertencentes ao grupo faixas da campanha de erradicação do trabalho infantil, pelo prazo de um ano.
Segundo a empresa, a contratação do adolescente ocorreu a pedido da mãe do menor, que dizia estar passando por dificuldades. Afirmou que contratou o ex-empregado na condição de menor aprendiz e que não anotou a carteira de trabalho porque ele não preenchia os requisitos do contrato de aprendizagem. O argumento foi o de não existe em São Pedro da Cipa instituição que ofereça cursos de qualificação exigidos.
Em sua decisão, o magistrado considerou “esdrúxulo o discurso humanitário” apresentado pela empresa para justificar o trabalho irregular do menor. “Se realmente os sócios da reclamada quisessem ajudar o reclamante não seria colocando para trabalhar numa das piores formas de trabalho infantil, prejudicando seu desempenho escolar, como admitiu a reclamada que dispensou o autor por ter sido reprovado na escola”, destacou.
Leia mais em 24 Horas News

Postar um comentário

0 Comentários