Adolescentes eram contratados por empresas terceirizadas para captura de frangos que abasteciam antiga fábrica da Seara (Grupo JBS)

A ação foi proposta em 2011 pelo Ministério Público do Trabalho, que apresentou provas de que empresas responsáveis por recolher e transportar as aves até a fábrica usavam o trabalho de adolescentes. Os jovens eram contratados para fazer a chamada “apanha do frango”, que consiste em capturar os animais com a
Por expor os trabalhadores a uma série de agentes biológicos nocivos e outros riscos, a atividade é considerada insalubre e proibida aos menores de 18 anos, assim como qualquer trabalho rural. Segundo a denúncia do MPT, alguns dos adolescentes também trabalhavam no período da noite, o que é vedado pela legislação. Em sua defesa, a Seara alegou que as empresas que faziam a apanha eram contratadas pelos aviários, o que afastaria a sua responsabilidade em relação às irregularidades.
Omissão
Ao julgar o caso, o colegiado manteve o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma de que a Seara era a real tomadora dos serviços das empresas de apanha, concluindo que o frigorífico foi omisso ao deixar de realizar ações preventivas ou punitivas. Mesmo após uma decisão liminar da vara local determinar a suspensão de contratos com os menores, o MPT identificou novas contratações de adolescentes, nas mesmas atividades.
A 6ª Câmara também manteve o valor da condenação por danos morais coletivos estabelecida em R$ 500 mil pelo juízo de primeiro grau, avaliando que a exploração do trabalho infantil teve repercussão sobre a economia e o bem-estar da comunidade local. A empresa conseguiu reduzir o valor da multa pelo descumprimento da liminar de R$ 1 milhão para R$ 215 mil, valor que os magistrados interpretaram como razoável.
A empresa já recorreu da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Fonte: TRT12
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