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Redução da idade mínima para o trabalho - Relator da CCJC vota pela inconstitucionalidade da PEC 18

O Relator da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados votou pela inconstitucionalidade da PEC nº 18 e as demais apensas (PECs nº35, de 2011, nº274, de 2013, nº77, de 2015, nº 107, de 2015, e nº 108, de 2015), que visam a redução da idade mínima para o trabalho.
As propostas, baseadas nas velhas e falsas premissas de que a ociosidade que levaria ao envolvimento com o crime, e ao trabalho informal; de que os jovens devem, em face da conjuntura econômica, auxiliar no sustento da família.
A discussão acerca da redução da idade para o trabalho não é nova. Pouco mais de um ano após a alteração do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, aumentando de quatorze para dezesseis anos a idade limite para o trabalho, foi apresentada a PEC nº 191/2000, à qual foram apensadas as PECs nos 271/2000, 152/2003, 268/2008 e 363/2009. As propostas foram submetidas à CCJC, para análise da admissibilidade, e, após quase dez anos de discussões, foram inadmitidas e arquivadas, nos termos do § 4o do art. 58 (RICD).
Pouco mais de um ano após esse arquivamento, foi proposta a PEC nº18/2011 à qual foram apensadas outras cinco propostas ao longo dos anos. Reiniciados os intensos debates que o tema suscita, chamam atenção os nove votos em separado que foram apresentados desde então, com sólidos e aprofundados argumentos pela inadmissibilidade da matéria.
O Relator aponta que as propostas violam os direitos e garantias individuais insculpidos na Carta Magna, observando que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Lembram os Deputados que o rol de direitos e garantias conferidos pelo art. 227, da CF a crianças e adolescentes são tidos como essenciais ao desenvolvimento físico e psíquico de uma pessoa. O Constituinte impôs ao Estado o dever de estabelecer mecanismos de proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais que são cláusulas pétreas expressamente estabelecidas às quais as Propostas em análise afrontam nitidamente.
As PEC proõem uma verdadeira ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social, que tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir ou diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.
Ao invés de se pensar em colocar adolescentes no mercado de trabalho, a preocupação deveria estar em implantar o ensino em tempo integral.  
Leia aqui a íntegra do relatório do Deputado BETINHO GOMES, Relator, emitido no dia 04 de outubro de 2016.

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