Compartilhamos do site da Revista da ESMEC o interessante artigo de Danielle Maria Espezim dos Santos sobre medidas socioeducativas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Estas medidas são
aplicáveis aos adolescentes cuja autoria de ato infracional reste
comprovada por meio de processo de apuração de ato infracional que
tramite na Vara da Infância e da Juventude. Analisam-se as formas de
controle da execução desta medida, tendo em vista que a Constituição
Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a
sua natureza pedagógica. As doutrinas jurídicas encontradas na história
da relação entre o Estado Brasileiro e as pessoas menores de 18 anos até
a entrada em vigor das normas atuais, com a acolhida da Doutrina da
Proteção Integral, jamais conceberam esta população como sujeitos de
direitos e garantias. Há características gerais das medidas
socioeducativas que remontam à sua natureza pedagógica, todas calcadas
no disposto na legislação especial em vigor. Discorre-se acerca da
medida intermediária de Prestação de Serviços à Comunidade com o intuito
de exercitar o argumento pedagógico deste trabalho. Finalmente, serão
delineados mecanismos positivados no Estatuto da Criança e do
Adolescente de controle e fiscalização das referidas medidas, que passam
pela fiscalização prevista no artigo 95 do Estatuto da Criança e do
Adolescente e pela ação do Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente, nos termos do artigo 88, II do mesmo diploma, aqui
escolhidos como caminhos estratégicos para o alcance da natureza
pedagógica destas medidas, sem prejuízo da garantia processual na forma
da Ação Civil Pública.
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