Por Cecília Garcia, do Promenino, com Cidade Escola Aprendiz
Crédito: Ivan Baldivieso/Fotos GovBa
Por Cecília Garcia, do Promenino, com Cidade Escola Aprendiz
O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador entra em revisão no ano de 2016. Criado em 2004 pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), um órgão quatripartide coordenado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MPTS),
o plano é reavaliado de cinco em cinco anos pelos órgãos que nele
trabalham. A previsão é que a feitura de sua terceira edição aconteça
até o fim do ano ou início de 2017.Instrumento que propõe, coordena e executa ações e metas para combater o trabalho infantil e fiscalizar o trabalho adolescente protegido, o Plano Nacional também é responsável pela fiscalização do cumprimento das Convenções 138 e 182 estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Elas se referem respectivamente a idade mínima de admissão ao emprego – no Brasil, é proibido trabalhar antes dos 14 e após apenas em contrato da Lei de Aprendizagem – e também a proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação – situações que compõem a Lista TIP, a qual o Brasil ratificou.
O país, juntamente com outras nações, assinou o documento “Trabalho Decente nas Américas: Uma agenda Hemisférica, 2006-2016”, apresentado na XVI Reunião Regional Americana da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida em 2006. A meta estabelecida era a de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e erradicar pela totalidade o trabalho infantil até 2020. Ainda que tenha havido diminuição no número de trabalhadores infantis, os objetivos estão distantes de serem cumpridos – segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada em 2013, o Brasil ainda tem 3.187.838 crianças e adolescentes trabalhando.
Um Plano para articular e mobilizar setores
A renovação do Plano Nacional se constitui em uma ferramenta importante nas metas de erradicação, preconizando a transversalidade entre agentes que podem ser efetivos no combate ao trabalho infantil e na proteção do trabalho adolescente. Maria Claudia Falcão, coordenadora do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (IPEC/ OIT), complementa: mais do que orientar instituições, o Plano Nacional realiza uma ação que entrelaça áreas diversas como educação, saúde ou assistência social. “Com o Plano, pode-se fazer uma análise se o conjunto das ações é suficiente para alcançar o objetivo pretendido. Muitas vezes, cada área faz uma série de ações, e quando você as coloca em um plano, chega-se a visão se elas atendem ao objetivo maior, que é a erradicação”.
Maria Claudia acredita que uma das estratégias possíveis para tornar o Plano ainda mais impactante é simplificá-lo, diminuindo o seu tamanho “para garantir a implementação”. Em sua segunda edição, que vigorou entre 2011 e 2015, o plano contém 97 páginas. O trabalho da OIT com relação ao Plano Nacional é fazer com que atores envolvidos, como os empregadores, os trabalhadores, o governo e a sociedade cheguem ao entendimento de quais ações são eficazes no enfrentamento ao trabalho infantil; a criação de um Plano foi uma das primeiras sugestões da OIT, tanto para o Brasil quanto para outros países, após as convenções de 138 e 182 entrarem em vigor.
Crédito: Aldeias Infantis
Articulação entre o Plano Nacional e os planos estaduais e municipais
Por se tratar de um Plano que envolve a participação de setores que muitas vezes não compartilham das mesmas ordem de prioridades, a sua elaboração demora de acordo com o tempo em que os envolvidos se articulam e culminam em um acordo que os contemple. A conselheira Miriam Maria José, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), comenta: “São diversos atores envolvidos e que têm tratamentos de ordens diferentes. Existe o representante que oferta trabalho, há quem defenda o trabalhador, quem defenda crianças... Então, criar os acordos e ter um plano aceito pela maioria é complicado. São dificuldades de ordem operacional, financeira e política”.
Ainda segundo Miriam, mais importante do que a aprovação do Plano, “é poder colocá-lo em prática”. Uma vez implementado, surgem lacunas e questões antes não elencadas, que provem de particularidades tanto de estados quanto de seus municípios. Portanto, é fundamental que o Plano Nacional trabalhe em conjunto com os planos estaduais e municipais, preenchendo lacunas e promovendo uma intensa troca de experiências e aprendizados entre as esferas.
Crise política e impacto na reformulação do Plano Nacional
Antonio de Oliveira Lima, procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE) e coordenador do projeto MPT na Escola, conta ao Promenino que a revisão está em um estágio de pausa e não entrou nas pautas das reuniões do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil nos quais esteve presente. Devido ao momento de insegurança política causada pelo processo de impeachment, o conselheiro teme que não só que o Plano Nacional, mas outras ações estratégicas também enfrentem retrocessos. “O CONAETI funciona no âmbito do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Creio que nesse momento de crise política ele fique um tanto quanto parado”.
A reformulação do Plano, ainda que caminhe a passos vagarosos, é imperativa, porque o cenário onde ele está inserido, o de erradicação de trabalho infantil, se transforma durante os cinco anos de vigência do Plano Nacional. “Eu concluo, com base no Plano anterior que, no próximo, serão renovadas as metas não atingidas e também as avaliadas como ainda necessárias”. Outras ações ralizadas serão contempladas no novo documento, como a Terceira Conferência Global de 2013, iniciativas estratégicas de prevenção e erradicação de trabalho infantil e também o redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
Após um consenso entre as áreas envolvidas, o Plano revisado passa para a aprovação do CONAETI, em seguida para o CONANDA, e por fim para a validação do próprio Ministro do Trabalho e da Previdência Social.
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