
As propostas,
baseadas nas velhas e falsas premissas de que a ociosidade que levaria ao
envolvimento com o crime, e ao trabalho informal; de que os jovens devem, em
face da conjuntura econômica, auxiliar no sustento da família.
A discussão
acerca da redução da idade para o trabalho não é nova. Pouco mais de um ano
após a alteração do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998, aumentando de quatorze para dezesseis
anos a idade limite para o trabalho, foi apresentada a PEC nº 191/2000, à qual
foram apensadas as PECs nos 271/2000, 152/2003, 268/2008 e 363/2009. As
propostas foram submetidas à CCJC, para análise da admissibilidade, e, após
quase dez anos de discussões, foram inadmitidas e arquivadas, nos termos do §
4o do art. 58 (RICD).
Pouco mais de
um ano após esse arquivamento, foi proposta a PEC nº18/2011 à qual foram
apensadas outras cinco propostas ao longo dos anos. Reiniciados os intensos
debates que o tema suscita, chamam atenção os nove votos em separado que foram apresentados
desde então, com sólidos e aprofundados argumentos pela inadmissibilidade da
matéria.
O Relator aponta
que as propostas violam os direitos e garantias individuais insculpidos na
Carta Magna, observando que os direitos e garantias expressos na Constituição
não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Lembram os
Deputados que o rol de direitos e garantias conferidos pelo art. 227, da CF a
crianças e adolescentes são tidos como essenciais ao desenvolvimento físico e psíquico
de uma pessoa. O Constituinte impôs ao Estado o dever de estabelecer mecanismos
de proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais que são cláusulas
pétreas expressamente estabelecidas às quais as Propostas em análise afrontam
nitidamente.
As PEC proõem
uma verdadeira ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social, que tem
como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir ou diminuir, ainda
que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na
consciência geral.
Ao invés de
se pensar em colocar adolescentes no mercado de trabalho, a preocupação deveria
estar em implantar o ensino em tempo integral.
Leia aqui a
íntegra do relatório do Deputado BETINHO GOMES, Relator, emitido no dia 04 de
outubro de 2016.
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