O CNMP aprovou resolução que trata da atuação do Ministério Público na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento.
Os Promotores de Justiça com atuação na área da infância deverão inspecionar pessoalmente abrigos, entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade.
O MP terá de disponibilizar um assistente social, um psicólogo, um pedagogo e um arquiteto ou engenheiro, no mínimo, para acompanhar o promotor nas fiscalizações, para monitorar e avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos serviços de acolhimento., inclusive quanto à acessibilidade para crianças e adolescentes com deficiência. Veja mais em CNMP
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