Desde 1973, a Conveção 138 e a Recomendação 146 da OIT patamares mínimos de idade para o trabalho. Essa limitação baseou-se em estudos que comprovam que crianças e adolescentes, pessoas em formação, são mais vulneráveis aos agentes nocivos e têm menor percepção de riscos.
O Brasil ratificou esta Convenção e, em 2002, na busca da efetivação do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente prevista no ECA, definiu o limite de 16 anos à Constituição Federal, ressalvando o trabalho a partir dos 14 anos como aprendiz, desde que respeitadas as proibições aos menores de 18 anos, hoje arroadas no Decreto 6.481/2008.
Utilizando a lógica contida no antigo Estatuto do Menor, o Deputado Onofre Santo Agostini propõe retrocesso para que volte a ser permitido o trabalho a partir dos 14 anos sem a proteção conferida ao aprenidiz.
Talvez desconheça os danos à saúde física e psicológica que o trabalho causa às crianças e adolescentes. Talvez desconheça o art. 227 da Constituição Federal que define que não é o adolescente que deve gerar renda para a família, mas que ele tem o direito de ser cuidado pela família, pela sociedade e pelo Estado. Talvez desconheça os estudos que comprovam que o trabalho é um dos principais causadores do mau desempenho e consequente evasão escolar.
Talvez não tenha sido informado de que o trabalho não impede adolescentes "de perambular pelas ruas e se envolver em atividades ilícitas", mas, ao contrário, os expõe a esses riscos.
A PEC 35/2011 revela desconhecimento e falta de preocupação em estabelecer políticas públicas que garantam aos jovens catarinenses educação, cultura, lazer e saúde, para que se tornem adultos saudáveis e capazes de exercer a cidadania.
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