Nesta semana em que se comemora o DIA DA CRIANÇA,
o FETI/SC vem a público manifestar sua contrariedade às iniciativas que
pretendem reduzir a idade mínima para o trabalho, por meio de CARTA
ABERTA.
As Propostas de Emenda Constitucional de números
18/2011 e 35/2011 (esta de autoria do Deputado Catarinense Onofre Agostini, apensada à primeira), baseiam-se nas velhas e falsas premissas de que 1) a
redução da idade reduz a informalidade nas relações de trabalho, a mendicância, e mesmo a cooptação dos jovens para o tráfico; 2) a mera
obrigação à matrícula e frequência à escola bastam para garantir formação moral e
educacional e 3) o trabalho impede o adolescente de "perambular
pelas ruas" e de se envolver em atividades ilícitas.
Os proponentes aparentemente desconhecem a atual permissão legal de trabalho aos adolescentes a partir dos 14 anos de idade
na forma de APRENDIZAGEM.
Aprendizagem é uma relação de emprego,
acompanhada por entidade autorizada para qualificação profissional.
Destina-se aos jovens de 14 e 24 anos (sem limitação no caso de pessoa
com deficiência). É formação técnico-profissional metódica, compatível com o
desenvolvimento físico, moral e psicológico e implica a obrigação de matrícula e
frequência na escola, até concluir o ensino médio.
Além do Sistema Nacional de Emprego, diversas
entidades voltadas à proteção dos adolescentes vem ampliando as oportunidades
para que os jovens possam ser inseridos no mercado de trabalho, com
qualificação para que possam almejar melhores condições de trabalho quando
adulto.
A partir da alteração da CLT pela Lei nº 10.097/2000,
as empresas de médio e grande porte têm a obrigação legal de contratar aprendizes.
Em Santa Catarina são cerca de 20 mil estabelecimentos que, caso cumprissem seu
dever legal, empregariam 65 mil aprendizes.
Caso exercessem sua alegada "responsabilidade
social", poderiam então alcançar um universo de 195 mil jovens.
No entanto, atualmente as empresas catarinenses empregam apenas cerca de 8.500 aprendizes, sendo
que mais de 3.500 foram contratatos diretamente sob recentes ações
fiscais. Embora a legislação determine a prioridade na contratação de jovens de 14 a 18 anos, as empresas priorizam aprendizes com, no mínimo 16 anos. Muitas empresas, infelizmente, preferem arcar com a imposição de multas a contratar os aprendizes.
O
mercado de trabalho vem aumentando a exigência de qualificação. A inserção
precoce sem considerar as peculiaridades da condição de pessoa em formação,
condena o jovem a um futuro sem oportunidades de trabalhar em condições e
remuneração dignas.
0 Comentários