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Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Entra em vigor em 90 dias a lei 12.594/12, sancionada no último dia 18, que institui o Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A norma reúne princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de atendimento ao adolescente infrator. 
Ao instituir o Sinase, a nova lei define as competências dos entes federativos, os planos de atendimento nas respectivas esferas de governo, os diferentes regimes dos programas de atendimento, o acompanhamento e a avaliação das medidas, a responsabilização dos gestores e as fontes de financiamento.
Trata ainda da execução das medidas socioeducativas, abrangendo os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente em atendimento, os regimes disciplinares e a oferta de capacitação para o trabalho.
A lei recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como o registro de doenças, deficiências e dependência química.  
Em relação ao direito à profissionalização, foi acrescentado o parágrafo segundo ao art. 429 da CLT, atribuindo ao Sistema Nacional de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENTAR, SENAT, SESCOOP) A obrigação de oferecer vagas de aprendizagem a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas, mediante Termos a serem estabelecidos.

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