Ao instituir o Sinase, a nova lei define as
competências dos entes federativos, os planos de atendimento nas respectivas
esferas de governo, os diferentes regimes dos programas de atendimento, o
acompanhamento e a avaliação das medidas, a responsabilização dos gestores e as
fontes de financiamento.
Trata ainda da execução das medidas socioeducativas,
abrangendo os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção
integral à saúde do adolescente em atendimento, os regimes disciplinares e a
oferta de capacitação para o trabalho.
A lei recomenda a individualização do plano de
execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada
adolescente, como o registro de doenças, deficiências e dependência química.
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