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Saiba como destinar recursos para políticas públicas em prol das crianças e adolescentes do nosso Estado em situação de vulnerabilidade


O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como forma de captar recursos a serem destinados, exclusivamente, à execução de políticas, ações e programas direcionados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Para você verificar o quanto pode destinar ao FIA do Estado de Santa Catarina, sem qualquer ônus, haja vista que a destinação até 3% do imposto devido é integralmente dedutível, é simples, veja as simulações abaixo:

EXEMPLO 1: DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RESTITUIR

SEM DESTINAÇÃO
COM DESTINAÇÃO
Imposto de Renda devido (não se trata do imposto a pagar)
7.000,00
7.000,00
(-) Doação ao FIA (3%)

210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.790,00
(-) IR retido na fonte
8.500,00
8.500,00
(=) IR a restituir
1.500,00
1.710,00
No exemplo, você primeiramente doa R$ 210,00 ao FIA e quando for fazer sua declaração de IR pode restituir integralmente a doação, ou seja, em vez de restituir R$ 1.500,00 da Receita Federal restituirá R$ 1.710,00.

EXEMPLO 2: DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR

SEM DESTINAÇÃO
COM DESTINAÇÃO
Imposto de Renda devido (não se trata do imposto a pagar)
7.000,00
7.000,00
(-) Doação ao FIA (3%)

210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.790,00
(-) IR retido na fonte
6.500,00
6.500,00
(=) IR a pagar
500,00
290,00
O exemplo demonstra que, em vez de pagar R$ 500,00 à Receita Federal, você poderia destinar ao FIA R$ 210,00 e pagar à Receita Federal R$ 290,00.
Para doar acesse o sítio eletrônico www.sst.sc.gov.br e clique em CLIQUE AQUI PARA DOAR. Maiores informações podem ser obtidas no mesmo site ou pelo telefone (48) 32293631 ou 32293795.
OBS: A Receita Federal prorrogou até 30/04/2012 o prazo para que as pessoas físicas possam destinar até 3% do imposto de renda devido relativo ao ano-base de 2011. A destinação é de até 3% e está limitada ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas em 2011, tanto ao FIA quanto a projetos áudio visuais (Lei Rouanet). A dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado, conforme Instrução Normativa RFB n. 1.245, de 30/01/2012.
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
    CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
    DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PUBLICA - DICD

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