O Fundo da
Infância e da Adolescência (FIA) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) como forma de captar recursos a serem destinados,
exclusivamente, à execução de políticas, ações e programas direcionados ao
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Para você
verificar o quanto pode destinar ao FIA do Estado de Santa Catarina, sem qualquer ônus, haja vista que a
destinação até 3% do imposto devido é integralmente dedutível, é simples, veja
as simulações abaixo:
EXEMPLO 1: DECLARAÇÃO COM IMPOSTO
DE RENDA A RESTITUIR
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SEM DESTINAÇÃO
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COM DESTINAÇÃO
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Imposto
de Renda devido (não se trata do imposto a pagar)
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7.000,00
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7.000,00
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(-)
Doação ao FIA (3%)
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210,00
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(=) IR
devido
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7.000,00
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6.790,00
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(-) IR
retido na fonte
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8.500,00
|
8.500,00
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(=) IR a
restituir
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1.500,00
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1.710,00
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No
exemplo, você primeiramente doa R$ 210,00 ao FIA e quando for fazer sua declaração
de IR pode restituir integralmente a doação, ou seja, em vez de restituir R$
1.500,00 da Receita Federal restituirá R$ 1.710,00.
EXEMPLO 2: DECLARAÇÃO COM IMPOSTO
DE RENDA A PAGAR
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SEM DESTINAÇÃO
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COM DESTINAÇÃO
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Imposto
de Renda devido (não se trata do imposto a pagar)
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7.000,00
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7.000,00
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(-)
Doação ao FIA (3%)
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210,00
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(=) IR
devido
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7.000,00
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6.790,00
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(-) IR
retido na fonte
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6.500,00
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6.500,00
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(=) IR a
pagar
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500,00
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290,00
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O
exemplo demonstra que, em vez de pagar R$ 500,00 à Receita Federal, você
poderia destinar ao FIA R$ 210,00 e pagar à Receita Federal R$ 290,00.
Para doar
acesse o sítio eletrônico www.sst.sc.gov.br
e clique em CLIQUE AQUI PARA DOAR. Maiores informações podem ser obtidas no mesmo
site ou pelo telefone (48) 32293631 ou 32293795.
OBS: A Receita Federal prorrogou até 30/04/2012 o prazo para que as
pessoas físicas possam destinar até 3% do imposto de renda devido relativo ao
ano-base de 2011. A destinação é de até 3% e está limitada ao teto de 6% do
imposto devido quando somadas às destinações feitas em 2011, tanto ao FIA
quanto a projetos áudio visuais (Lei Rouanet). A dedução não se aplica à
pessoa física que optar pelo desconto simplificado, conforme Instrução
Normativa RFB n. 1.245, de 30/01/2012.
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PUBLICA - DICD
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