Pagamento de salário foi garantido aos conselheiros tutelares pela
Lei 12.696, publicada ontem no Diário Oficial da União. Eles terão
direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas,
licença-maternidade ou paternidade e 13º salário.
O projeto que deu origem à lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO),
tramitou no Congresso desde 2009. O substitutivo aprovado modifica o
Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que lei municipal ou
distrital defina o salário. Os recursos serão previstos nas leis
orçamentárias.
O mandato dos conselheiros foi ampliado de 3 para 4 anos, com
possibilidade de uma recondução. Cada município deve manter pelo menos
um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade. Por
sugestão de Gim Argello (PTB-DF), no Distrito Federal haverá no mínimo
um conselho tutelar por região administrativa.
Lúcia Vânia afirma que os direitos trabalhistas para conselheiros
terão reflexos favoráveis na tarefa que exercem de garantir o acesso
das crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais.
A escolha dos conselheiros passa a ser feita em data unificada
nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da
eleição presidencial. A posse será no dia 10 de janeiro, e a presidência
do processo deixa de ser do juiz eleitoral, passando para o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com supervisão do
Ministério Público. A lei também acaba com o benefício da prisão
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. E os
conselhos passam a ser vinculados à administração pública local, mas com
autonomia.
O vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da
Presidência, vetou dispositivo que estabelecia prazo de 90 dias para o
Executivo apresentar projeto determinando critérios para a escolha
unificada dos conselheiros.
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