Em
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a 1ª Vara do
Trabalho de Aracaju condenou o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de
Serviços Urbanos (EMSURB), a adotar medidas para coibir o trabalho infantil nas
feiras livres e ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de dano moral coletivo
pela lesão já cometida.
A
sentença, proferida pela juíza do Trabalho Silvia Helena P. Martins Maluf obriga
o município de Aracaju e a EMSURB a tomar medidas quanto ao trabalho infantil
nas feiras, dentre elas Castelo Branco, Tales Ferraz, Ceasa e Albano Franco, que
representam os grandes focos do problema em Sergipe.
A
Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB) e o Município de Aracaju foram
obrigados a cadastrar os carregadores de carrinhos, exigindo idade compatível, a
cientificar ao MPT e ao Conselho Tutelar dos casos de crian ças e adolescentes
encontrados nas feiras e a só permitir a permanência de feirantes que não
explorem o trabalho infantil (ainda que sejam filhos, parentes ou vizinhos),
entre outras medidas.
Foi
ainda condenado o Município de Aracaju a implementar programas de aprendizagem
no âmbito da administração pública municipal direta, voltado especialmente para
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, incluindo os que trabalham
em feiras livres.
A
multa por descumprimento varia de R$ 4 a 20 mil por cláusula descumprida. Para
os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Raymundo Lima Ribeiro
Júnior, responsáveis pelo ajuizamento ação, a decisão é um precedente muito
importante não só para o estado de Sergipe, mas para todo o Brasil, e sinaliza
para os demais entes pÍ blicos que a criança e o adolescente devem ser
priorizados na aplicação dos recursos públicos.
Notícia veiculada por INFONET
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