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Ministério do Trabalho publicou regras de fiscalização do trabalho infantil.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (2), no “Diário Oficial da União”, uma instrução normativa que define as regras para a fiscalização do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador. Segundo o documento, se a fiscalização constatar o trabalho de crianças ou adolescentes menores de 16 anos (que não estejam na condição de aprendiz), a empresa deverá rescindir o contrato e pagar o salário devido, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional ou integral e aviso prévio indenizado. Se for maior de 16 anos, deverá ser transferido de função.
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