A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do
Trabalho anulou uma cláusula de convenção coletiva firmada entre dois
sindicatos de comerciários no Rio Grande do Sul que sugeria permissão
para trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. A
decisão da SDC da corte, tomada na segunda-feira (13/5), veio em
resposta a recurso do Ministério Público do Trabalho contra a
homologação do acordo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS). A cláusula impugnada expressa que "fica proibido o trabalho
noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 14 anos". Leia mais em:
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2013
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