O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região define ações para contribuir com a erradicação
do trabalho infantil e em condições análogas à de escravo.
As lides sobre os temas
contarão com a atuação de um juiz do trabalho, em regime de plantão,
para a apreciação dos pedidos urgentes, além de servidores de apoio.
Além disso, esses tipos de processos terão tramitação preferencial.
Além disso, institui a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de
Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente, com o
objetivo de “garantir pleno êxito aos projetos e medidas ao
propósito da erradicação do trabalho infantil e da proteção ao trabalho
decente do adolescente".
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