TST produz vídeos sobre trabalho infantil, doméstico e escravo
Justiça contra o trabalho infantil
O Projeto de comemorações dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho CLT) compreende a produção de vídeos sobre temas de relevância para a sociedade. O primeiro da série é o vídeo "Justiça contra o trabalho infantil", realizado pela Fundac com o patrocínio da Caixa Econômica Federal.
O trabalho feito por crianças ainda é uma triste realidade no País. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem realizado ações de combate a essa prática, com o compromisso de colaborar para a erradicação do trabalho infantil.
O vídeo "Justiça contra o trabalho infantil" (acesse link abaixo) apresenta os direitos previstos por lei e ressalta a importância da educação para o futuro saudável de crianças e adolescentes do Brasil. A luta contra a exploração do trabalho infantil é de todos, para garantir às nossas crianças o direito de crescerem com dignidade, saúde e cidadania.
A EC 72/2013 e o trabalhador doméstico
É um vídeo que fala sobre as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional n. 72/2013, que reconheceu os trabalhadores domésticos como categoria profissional concedendo a eles direitos de que ainda não dispunham.
Erradicação do trabalho escravo
Situações de atividades análogas ao trabalho escravo ainda acontecem no Brasil tanto em meios rurais quanto urbanos, apesar de o país ter assumido perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na década de 90, a existência desse problema e o compromisso de combatê-lo.
O vídeo institucional "Erradicação do Trabalho Escravo" trata do problema e mostra a preocupação da Justiça do Trabalho em participar das ações coordenadas pelo governo e órgãos de fiscalização no sentido de acabar com esse tipo de prática criminosa.
Em 2003, foi promulgado pelo governo federal o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, planejamento que teve segunda edição em 2008. Segundo a OIT, o país já cumpriu quase 70% das metas estabelecidas. Dentro disso, a Justiça do Trabalho atua para que se garantam os direitos dos trabalhadores assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: Secom/TST
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