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Ação contra Coca-Cola e Fifa tenta impedir trabalho de gandulas menores de 18 anos

Ministério Público do Trabalho pede R$ 340 milhões em danos morais coletivos
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou com ação judicial na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba para impedir que, durante os jogos da Copa, crianças e adolescentes trabalhem como gandulas. A procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Margaret Matos de Carvalho, acionou a Coca-Cola e a Federação Internacional de Futebol (Fifa) após ter enviado notificações recomendatórias às instituições solicitando que se não permitam o trabalho de menores de 18 anos na função de gandulas, ainda que em trabalho voluntário. As recomendações valem para todas as partidas da Copa do Mundo de 2014 e também para quaisquer competições de futebol organizados pela Fifa em território brasileiro. O pedido de liminar é de abrangência nacional.
O trabalho para pessoas com menos de 16 anos, exceto a partir dos 14 (em regime de aprendizagem) é vedado pela Constituição Federal. A Coca-Cola, única responsável pela seleção dos gandulas para todos os jogos da Copa, em audiência no MPT-PR, afirmou recrutar gandulas de 13 a 16 anos. São 14 por partida. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) permite o trabalho de gandulas apenas a partir dos 18 anos.
Na ação, a procuradora Margaret Carvalho destaca notícias de casos em que gandulas se envolveram em situações de agressão física ou conflito com jogadores e técnicos. Há relatos ainda de gandulas atingidos por objetos jogados pelo público. “Não cabe às crianças, a seus pais, à Coca-Cola ou à Fifa escolherem se elas podem ou devem trabalhar. Não é uma opção: é um direito à proteção ao qual não se pode declinar.”
O pedido do MPT é para que a Justiça do Trabalho condene ambas as instituições a não contratarem adolescentes de até 18 anos incompletos para o trabalho de gandula, sob pena de multa de R$ 100 mil por adolescente prejudicado, a cada partida e a cada descumprimento.
Exigem-se também a garantia aos adolescentes já selecionados que entrem nos estádios, apenas como acompanhantes dos jogadores ou carregadores de bandeira, sob pena de multa de R$ 100 mil por adolescente prejudicado, a cada partida e a cada descumprimento, e a contratação de gandulas maiores de 18 anos, em número suficiente para atender todos os jogos da Copa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por gandula não providenciado, a cada partida e a cada descumprimento.
O MPT também quer a condenação das rés em indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 340 milhões, valor que será revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Informações para a imprensa
Aline Baroni
Jornalista MPT-PR
(41) 3304 9107
aline.baroni@mpt.gov.br

Fonte: MPT

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