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FNPETI reitera que o trabalho como gandula para pessoas com menos de 18 anos é trabalho infantil

Trabalho de gandula expõe crianças e adolescentes a riscos e violações de seus direitos

No dia 8 de abril, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copej) do MPT e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) solicitaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a alteração do art. 3º, § 1º da Resolução nº 13/2013, para  que seja observada a idade mínima de 18 anos para a atividade de “gandula”.

Em seguida, foi protocolada no referido Conselho uma moção de repúdio assinada pelo FNPETI, Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e as Centrais Sindicais: Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central.

Diante da recusa de providência pelo CNJ, o Ministério Público do Paraná, por meio da procuradora do trabalho Margaret Matos de Carvalho, entrou com uma Ação Civil Pública na 20ª Vara de Curitiba-PR contra a FIFA e a empresa Coca-Cola, responsável pela contratação dos gandulas. A decisão da juíza Luciene Cristina Bascheira Sakuma, responsável pelo caso, foi contrária ao pedido da ACP, manifestando-se de acordo com a recomendação do CNJ por entender, equivocadamente, que o trabalho como gandula não traz riscos aos adolescentes com menos de 18 anos e não caracteriza trabalho infantil.

O FNPETI, os Fóruns Estaduais e seus parceiros, reiteram que o trabalho como gandula não apenas expõe os adolescentes a riscos como agressão, pressão psicológica e maus tratos, mas também é caracterizado como pior forma de trabalho infantil, na forma do Decreto nº 6481/2008 que aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil no Brasil, como disposto na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho.

A secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira, ressalta que o tema já foi discutido com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 2004, quando foi firmado um acordo no âmbito da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), determinando o exercício do trabalho de gandula somente a partir dos 18 anos.
Na avaliação do FNPETI, a Recomendação nº 13 e a decisão da juíza da 20ª Vara de Curitiba levam a um retrocesso social, comprometendo conquistas na garantia do direito de crianças e adolescentes ao não trabalho antes da idade mínima permitida, desrespeitando também a legislação nacional.
Fonte: FNPETI

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