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Florianópolis deve atender crianças em situação de risco

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença que obriga o município de Florianópolis a atender todas as crianças, adolescentes e famílias que necessitam dos serviços de proteção especial de média complexidade do Programa de Orientação Sócio Familiar - Projeto Sentinela. O projeto tem como objetivo prestar atendimento psicossocial a crianças e famílias que possuem históricos de violência física ou sexual ou que estejam sujeitas a qualquer forma de abuso ou descuido.
A decisão manteve a sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital. De acordo com a ação, o município estava negando a inclusão de algumas famílias encaminhadas pelo Conselho Tutelar para o Programa Sentinela, o que gerava fila de espera. O município justificou que condições financeiras e econômicas inviabilizam o atendimento.
O Juízo da Vara da Infância e Juventude decidiu, então, obrigar o município de Florianópolis a implementar dentro de 60 dias um cronograma emergencial para acabar com a fila de espera, além de fortalecer a estrutura de atendimento. Na sentença, foi fixada multa cumulativa diária de 100 salários mínimos, a ser revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caso de descumprimento.
Inconformado, o município recorreu ao TJSC e pediu a ampliação do prazo e redução da multa. A Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, negar o recurso e manter a decisão de primeiro grau.
No julgamento do recurso, o Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luzo afirmou que o município não tem como alegar insuficiência de recursos financeiros, uma vez que a própria Constituição Federal prevê a fonte de recursos e que o município informou que há o repasse da União para o Programa.
Cabe recurso da decisão. (Autos n. 2012.070666-6)
Fonte: MPSC

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