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TST - Empresa de transporte de cargas terá que contratar aprendizes maiores de 21 anos


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento de empresa de transporte de cargas contra multa por inobservância do artigo 429 da CLT, que fixa o percentual de aprendizes a serem contratados. Como a contratação de aprendizes motoristas para transporte rodoviário de carga ou de passageiros exige formação técnico-profissional metódica, deve-se respeitar a idade mínima de 21 anos.
Confira: http://bit.ly/U2vUxh

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