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Trabalho infantil em SC, por Maria de Lourdes Leiria*

O Brasil, nos últimos três anos, destaca-se como o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Em decorrência disso, contamina o meio ambiente, expõe a risco a saúde dos trabalhadores na agricultura e dos consumidores dos produtos agrícolas.
Santa Catarina é atualmente o nono Estado da federação que mais utiliza produtos agrotóxicos. Embora esse assunto mereça atenta consideração, em face dos malefícios decorrentes, neste momento nossa reflexão é sobre o trabalho infantil e a exposição de crianças, em tenra idade, aos efeitos nefastos dos agrotóxicos.
A contaminação com agrotóxicos e fertilizantes químicos pode causar intoxicações, doenças de pele, doenças respiratórias, neoplasias, malformações de fetos, infertilidade, problemas neurológicos e de fígado, desregulação hormonal, cegueira, paralisia e depressão, podendo levar à morte.
O Estado de Santa Catarina tem mais de 120 mil crianças e adolescentes em trabalho infantil, a grande maioria exercendo atividade na área rural, acompanhando os pais na agricultura e se expondo aos efeitos nocivos dos agrotóxicos.
A criança é um ser em desenvolvimento, ainda estão em formação fígado, baço, rins e sistema respiratório, o que a torna mais vulnerável à intoxicação.
O trabalho infantil na agricultura expõe a vida de crianças e adolescentes a diversas doenças, que às vezes irão se manifestar apenas na fase adulta, dificultando a identificação do nexo causal. Ainda que ela esteja na escola, trabalho antes dos 16 anos é considerado trabalho infantil.
A proteção integral da criança, do adolescente e do jovem é dever da família, da sociedade e do Estado. Esse é o mandamento expresso no artigo 227 da nossa Constituição Federal (CF).*DESEMBARGADORA DO TRT-SC E GESTORA REGIONAL DO PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL DO TST
Fonte: Diário Catarinense, 19-09-2014

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