Sob a justificativa de abrir as portas do mercado de trabalho para
adolescentes carentes, órgãos públicos do interior de Minas Gerais têm
contratado menores de 18 anos para o primeiro emprego. O problema é que
muitos deles desrespeitam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
deixando de assinar a carteira e, com isso, burlando o pagamento de
benefícios básicos, como 13º salário, férias, guia da previdência
social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de oferecer
salário inferior ao mínimo. Em 2013 e este ano, o Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) autuou 11 prefeituras mineiras por contratação
irregular de adolescentes, tendo afastado quase 800 jovens do trabalho
que tinham conquistado. Na visão dos fiscais, trata-se de exploração de
menores. Mas representantes dos órgãos se defendem e negam interesse por
mão de obra barata, alegando haver inserção social de meninos e meninas
no mercado, como forma de livrá-los dos perigos das ruas.
Na
investigação do ministério, documentos a que o Estado de Minas teve
acesso, esses “patrões” dos jovens são prefeituras, fóruns, câmaras
municipais, universidades federais e até mesmo conselhos tutelares, que
em muitos casos contratam irregularmente. Segundo a CLT, revisada em
2000 para incluir a Lei do Aprendiz (veja quadro), os menores de 18 anos
só podem trabalhar a partir dos 14 anos e ainda assim na condição de
aprendiz. Além do mais, é preciso registrá-los como qualquer outro
trabalhador. “O que vemos hoje são órgãos públicos que deveriam dar o
exemplo, mas sendo adolescentes e pobres, na visão dos órgãos, funciona
mais ou menos assim: ‘qualquer coisa que der, é suficiente’”, aponta a
auditora fiscal do setor de trabalho infantil da Seção Minas Gerais do
MTE, Christiane Azevedo.
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