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Em ato inédito, órgãos da Justiça e Ministério Público recomendam a juízes que deixem de expedir autorizações para o trabalho infantil

No dia 4 de dezembro de 2014, foi celebrado um ato conjunto entre órgãos do Judiciário e do Ministério Público que representa uma medida histórica para o avanço no combate ao trabalho infantil no Estado de São Paulo. Membros do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado de São Paulo e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região assinaram uma recomendação aos juízes de direito da Infância e da Juventude para que encaminhem pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho, ao contrário do que é feito hoje por alguns magistrados. A recomendação, pioneira no Brasil, busca evitar o conflito de competências.
Com isso, os órgãos signatários entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, “e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho” é de competência exclusiva dos juízes do trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069.
Leia mais em PRT15
Fonte: FNPETI

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