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RESGATE DE ADOLESCENTES EM CONDIÇOES PRECÁRIAS NA COLHEITA DE FUMO EM SANTA CATARINA

Neste mês de janeiro de 2011, o Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina com o apoio do Ministério Público do Trabalho e da Policia Federal identificou 24 pessoas em condições precárias de trabalho, na colheita em uma grande plantação de fumo no Município de Rio Negrinho.
Devido ao risco de intoxicações exógenas, tonturas e vômitos em decorrência da exposição a altos níveis de nicotina, a atividade é considerada uma das piores formas de trabalho infantil. Expressamente proibida para trabalhadores com menos de 18 anos, conforme item 27, da Lista TIP, do Decreto 6.481/2008.
Apesar da proibição, 11 desses trabalhadores (6 meninas e 5 meninos tinham 12 a 15 anos. Assim como aos adultos, não lhes foi fornecido qualquer equipamento de proteção individual obrigatório (sapatos de segurança, bonés árabes para evitar câncer de pele e outros). Alguns estavam descalços, outros com chinelos. Os poucos que usavam bonés afirmaram que eram de uso próprio.
Um trator passava por volta das 6 horas da manhã no centro do Município de Vargem Grande e os transportava dentro da caçamba acoplada até o local. Trabalhavam até perto das 19 horas, quando retornavam, na caçamba do trator. Chegavam em suas residências aproximadamente às 20 horas.
Havia um único sanitário existente na casa do produtor. Os adolescentes relataram que geralmente faziam suas necessidades no mato. A água fornecida estava em um galão, mas todos a bebiam no mesmo copo, sujeitos a riscos de contaminação por doenças infecto-contagiosas.
No momento da fiscalização 2 trabalhadoras faziam a aplicação do produto Primeplus - altamente perigoso, conforme a própria bula. As empregadas esconderam os aplicadores atrás do chiqueiro de porcos para que a fiscalização não visse que faziam a aplicação sem qualquer proteção. Uma delas usava chinelos, e ambas usavam a roupa própria de uso comum, que posteriormente seria lavada junto com as roupas da família, vindo a contaminar também as outras pessoas. As empregadas passavam os agrotóxicos nos mesmos locais em que os adolescentes estavam colhendo o fumo. O produtor não possuía qualquer Estudo de Gerenciamento dos Riscos dos Agrotóxicos em relação aos trabalhadores. Não havia local para guarda, armazenamento e preparação da calda do agrotóxico. Também não havia local para higienização dos empregados que aplicavam o agrotóxico.
Havia outra caçamba, que transportava os galões de água e os mantimentos para a alimentação dos empregados, junto com os agrotóxicos Primeplus e Agral.
Os empregados adultos não estavam registrados, portanto não amparados pela previdência social em caso de acidentes, doenças ou morte (no caso para apoio da família), não tinham sido submetidos a exame médico, não recebiam outros direitos como controle de jornada, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13o salário proporcional ou FGTS.
Os adolescentes, assim como os demais empregados estavam submetidos a condições de risco e sem qualquer proteção ou amparo.
O Conselho Tutelar de Rio Negrinho foi acionado e compareceu para retirar os encaminhar os adolescentes às suas familias e a Rede Social de Proteção.
A ação prosseguirá nos próximos dias, com as tratativas para indenização dos direitos trabalhistas dos empregados e entrega das multas trabalhistas e encaminhamento dos relatórios para os devidos processos.
Lilian Carlota Rezende
Coordenadora da Fiscalização do Trabalho Rural em Santa Catarina

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