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TRABALHO INFANTIL NO CULTIVO DE FUMO – UMA DAS PIORES FORMAS

A Organização Internacional do Trabalho tem manifestado preocupação com a ocupação de crianças e adolescentes no cultivo do fumo. Expressamente proibido para trabalhadores com menos de 18 anos, considerada uma das suas piores formas, produz graves danos à saúde, especialmente intoxicações exógenas, tonturas e vômitos em decorrência da exposição a altos níveis de nicotina, além de câncer e depressão por exposição aos agrotóxicos, afecções músculo-esqueléticas decorrentes do trabalho exaustivo em posições inadequadas, ferimentos e mutilações além da exposição a condições climáticas inadequadas e calor intenso nas estufas..
Além de Santa Catarina, o fumo é produzido no Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia e Alagoas. Geralmente em agricultura familiar, em regime de integração com as companhias fumageiras. Embora muitas vezes nos contratos as companhias determinem que o produtor não utilize trabalho infantil, sabe-se que praticamente toda a família participa da atividade, para que a produção seja economicamente viável.
Neste mês de janeiro de 2011, o Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina com o apoio do Ministério Público do Trabalho e da Policia Federal identificou 24 pessoas em condições precárias de trabalho, na colheita em uma grande plantação de fumo no Município de Rio Negrinho.
Apesar da proibição, 11 desses trabalhadores (6 meninas e 5 meninos tinham 12 a 15 anos. Assim como aos adultos, não lhes foi fornecido qualquer equipamento de proteção individual obrigatório (sapatos de segurança, bonés árabes para evitar câncer de pele e outros). Alguns estavam descalços, outros com chinelos e os poucos que usavam bonés afirmaram que eram de uso próprio.
Um trator, com uma caçamba acoplada, passava perto das 6 horas da manhã no centro do Município de Vargem Grande e os transportava dentro da caçamba até o local. Trabalhavam até perto das 19 horas, quando retornavam, na caçamba do trator. Chegavam em suas residências perto das 20 horas.
O único sanitário existente era o da casa do produtor. Os adolescentes relataram que geralmente faziam suas necessidades no mato. A água fornecida estava em um galão, mas todos a bebiam no mesmo copo, sujeitando-se a riscos de contaminação por doenças infecto-contagiosas.
No momento da fiscalização 2 trabalhadoras faziam a aplicação do produto Primeplus, altamente perigoso, conforme a própria bula. As empregadas esconderam os aplicadores atrás do chiqueiro de porcos para que a fiscalização não visse que as mesmas faziam a aplicação sem qualquer proteção. Uma delas usava chinelos, e ambas usavam a roupa própria de uso comum, que posteriormente inclusive seria lavada normalmente com as roupas da família, vindo a contaminar também as outras pessoas. As empregadas passavam os agrotóxicos nos locais em que os adolescentes colhiam o fumo e o produtor não possuía qualquer Estudo de Gerenciamento dos Riscos dos Agrotóxicos em relação aos trabalhadores. Não havia local para guarda, armazenamento e preparação da calda do agrotóxico. Também não havia local para higienização dos empregados que aplicavam o agrotóxico.
Constatou-se a outra caçamba que transportava os galões de água e os mantimentos para a alimentação dos empregados junto com os agrotóxicos Primeplus e Agral.
Os empregados adultos não estavam registrados, portanto não amparados pela previdência social em caso de acidentes, doenças ou morte, não tinham sido submetidos a exame médico, não recebiam outros direitos como controle de jornada, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13o salário proporcional e FGTS.
Os adolescentes, assim como os demais empregados estavam submetidos a condições de risco e sem qualquer proteção ou amparo.
O Conselho Tutelar de Rio Negrinho foi acionado e compareceu para retirar os encaminhar os adolescentes às suas famílias. O empregador foi autuado e notificado para indenizar os direitos dos empregados.
Lilian Carlota Rezende
Coordenadora da Fiscalização do Trabalho Rural em Santa Catarina

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