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Idade mínima para o trabalho deve ser de 18 anos

A idade mínima fixada para o ingresso no mercado de trabalho hoje, como se extrai do que preveem o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 16 anos, à exceção do aprendiz, que pode começar a trabalhar a partir dos 14.
No entanto, é inaceitável atualmente, por diversos fatores, mas também pelo aspecto jurídico — do qual nos ocuparemos mais detidamente —, a manutenção da referida idade mínima. Não porque seja elevada, (pre)conceito ainda arraigado na sociedade brasileira, mas porque precisa, isto sim, ser progressivamente elevada.
Não é desarrazoado sustentar, inclusive, que hoje só se poderia trabalhar a partir dos 18 anos de idade.
Quem nos explica por que é José Roberto Dantas Oliva, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho e diretor do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente (TRT 15ª Região), membro da Comissão Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do CSJT/TST, mestre em Direito das Relações Sociais (subárea Direito do Trabalho) pela PUC-SP e professor das Faculdades Integradas "Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente (SP).

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