A
idade mínima fixada para o ingresso no mercado de trabalho hoje, como
se extrai do que preveem o artigo
7º, XXXIII, da Constituição Federal e o artigo 403 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) é de 16 anos, à exceção do aprendiz, que pode
começar a trabalhar a partir dos 14.
No
entanto, é inaceitável atualmente, por diversos fatores, mas também
pelo aspecto jurídico — do qual nos
ocuparemos mais detidamente —, a manutenção da referida idade mínima.
Não porque seja elevada, (pre)conceito ainda arraigado na sociedade
brasileira, mas porque precisa, isto sim, ser progressivamente elevada.
Não é desarrazoado sustentar, inclusive, que hoje só se poderia trabalhar a partir dos 18 anos de idade.
Quem nos explica por que é José
Roberto Dantas Oliva, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho e
diretor do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente (TRT 15ª Região),
membro da Comissão Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente
do CSJT/TST, mestre em Direito das Relações Sociais (subárea Direito do
Trabalho) pela PUC-SP e professor das Faculdades Integradas "Antônio
Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente (SP).
Em Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2013
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