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MPT ajuíza ação para coibir trabalho infantil na CEASA/SC





A Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região ajuizou ação civil pública para coibir o trabalho infantil na CEASA - Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.
Após anos de investigação o MPT concluiu pela existência de trabalho infantil, no período de noite em atividades que geram graves prejuízos a saúde e a formação de crianças e adolescentes.
Levantamento realizado pelo Conselho Tutelar de Barreiros constatou em dezembro de 2011 e em janeiro de 2013 a existência de crianças de 14 anos trabalhando já há 8 meses como “chapas” na movimentação de cargas e em período noturno. Segundo estimativas do Conselho Tutelar, são aproximadamente 30 crianças e adolescentes prestando serviços no local, expostos a riscos de acidentes, violência física e que prejudicam a sua formação. Mesmo após as fiscalizações do Conselho Tutelar, a CEASA não adotou qualquer medida para coibir a prática, considerada crime.
Na ação o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá determina a proibição de ingresso de veículos com crianças e adolescentes em seu interior, cassação das licenças de funcionamento dos boxistas que exploram o trabalho infantil, e condução pela Ceasa ao Conselho Tutelar dos responsáveis legais e das crianças e adolescentes eventualmente encontrados no local. Também pede o fornecimento de creches nos municípios de residência para acolhimento das crianças, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A ação civil pública foi movida contra a CEASA/SC, o presidente das Centrais, Felício Francisco Silveira, o Secretário de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, Renato Hinning, o Estado de Santa Catarina e o Governador Raimundo Colombo, após inúmeras audiências sem sucesso, visando coibir a exploração do trabalho infantil.
Segundo o procurador Sardá “resta amplamente demonstrado nos autos a exploração de trabalho infantil nas dependências da CEASA, sem que a instituição adote qualquer medida efetiva. A Constituição Federal estabelece os princípios da proteção integral e prioritária. A grave omissão dos entes públicos e seus agentes políticos em coibir estas violações, evidentemente, gera a responsabilidade civil dos réus”.

A ação civil pública de nº 10501-98.2013.5.12.0001 tem abrangência estadual e tramita na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis.


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