A
Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região ajuizou ação civil pública para coibir o trabalho infantil na CEASA - Centrais
de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.
Após
anos de investigação o MPT concluiu pela existência de trabalho infantil, no
período de noite em atividades que geram graves prejuízos a saúde e a formação
de crianças e adolescentes.
Levantamento
realizado pelo Conselho Tutelar de Barreiros constatou em dezembro de 2011 e em
janeiro de 2013 a existência de crianças de 14 anos trabalhando já há 8 meses
como “chapas” na movimentação de cargas e em período noturno. Segundo
estimativas do Conselho Tutelar, são aproximadamente 30 crianças e adolescentes
prestando serviços no local, expostos a riscos de acidentes, violência física e
que prejudicam a sua formação. Mesmo após as fiscalizações do Conselho Tutelar,
a CEASA não adotou qualquer medida para coibir a prática, considerada crime.
Na
ação o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá determina a proibição de
ingresso de veículos com crianças e adolescentes em seu interior, cassação das
licenças de funcionamento dos boxistas que exploram o trabalho infantil, e
condução pela Ceasa ao Conselho Tutelar dos responsáveis legais e das crianças
e adolescentes eventualmente encontrados no local. Também pede o fornecimento
de creches nos municípios de residência para acolhimento das crianças, além de
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais).
A
ação civil pública foi movida contra a CEASA/SC, o presidente das Centrais,
Felício Francisco Silveira, o Secretário de Desenvolvimento Regional da Grande
Florianópolis, Renato Hinning, o Estado de Santa Catarina e o Governador
Raimundo Colombo, após inúmeras audiências sem sucesso, visando coibir a
exploração do trabalho infantil.
Segundo
o procurador Sardá “resta amplamente demonstrado nos autos a exploração de
trabalho infantil nas dependências da CEASA, sem que a instituição adote
qualquer medida efetiva. A Constituição Federal estabelece os princípios da
proteção integral e prioritária. A grave omissão dos entes públicos e seus
agentes políticos em coibir estas violações, evidentemente, gera a
responsabilidade civil dos réus”.
A ação civil pública de nº 10501-98.2013.5.12.0001 tem abrangência
estadual e tramita na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
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