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31 de agosto: Último prazo para cadastrar os FIA na SDH

Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF .Nº 244 – DOU – 19/12/12 – seção 1 – p.2 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA N 1.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em conta o disposto no art.260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) com a finalidade de elaborar relação atualizada dos referidos Fundos a ser encaminhada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais devem encaminhar até o dia 31 de agosto de cada ano para fins de cadastramento junto à SDH/PR:
I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no site da SDH/PR:
www.direitoshumanos.gov.br;
II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública;.
§ 1º A veracidade das informações constantes do cadastro é de inteira responsabilidade dos órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais.
§ 2º A SDH/PR encaminhará, em meio eletrônico, a lista de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastrados, contendo as informações de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 3º Excepcionalmente no exercício de 2013, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro de 2013, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013.
Parágrafo Único. A SDH/PR encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o dia 20 de janeiro de 2013, em meio eletrônico, a lista resultante do cadastramento inicial de que trata o caput deste artigo, com as informações a que se referem os incisos II e III do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES

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